
Licenças de trânsito na APS começam a ser autorizadas a partir do dia 25. Saiba mais:
Após a interdição da APS poderão trafegar no horário de 10h às 15h (saída máxima tolerada às 16h) veículos de carga e descarga de suprimentos dos estabelecimentos comerciais, residentes que tenham garagem na área da APS, membro da Comissão Permanente de Carnaval em serviço e identificado, membro da Prefeitura em serviço e identificado, veículos da limpeza urbana. Todos deverão adquirir autorização para circulação na APS na Secretaria Municipal de Obras, de 9h às 17h, no período de 25/01/2010 até o dia 10/02/2010, por meio de solicitação escrita dos moradores e gerentes dos estabelecimentos comerciais dirigida à Secretaria Municipal de Administração. A solicitação deverá conter nomes dos condutores, marca, modelo, cor e placa dos veículos, sendo permitido até 2 (dois) veículos para micro e pequenas empresas e até 4 (quatro) veículos para empresas de grande porte.
Consulte todas as orientações sobre o trânsito no Decreto de Carnaval.
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